eSocial, o que preciso saber?

O eSocial foi estabelecido pelo decreto N° 8.373 de 2014, não alterando em si a Lei das obrigatoriedades, mas sim definindo uma forma única de envio das informações e a geração de guias de pagamentos de impostos.

Mas o que é eSocial?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema informatizado único disponibilizado pela administração pública, para que nele os empregadores disponibilizem as informações a respeito dos seus empregados. Como mencionado anteriormente, ele veio para simplificar e unificar o envio das informações sobre a força de trabalho da organização, dessa forma diminuindo a burocracia que existia anteriormente. As obrigatoriedades que eram cobradas separadamente e que agora são unificadas são:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — CAGED;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT;
  • Comunicação de Dispensa —CD;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — DIRF;
  • Guia da Previdência Social — GPS;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — GFIP;
  • Livro de Registro de Empregados — LRE;
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais — MANAD;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP;
  • Quadro de Horário de Trabalho — QHT;
  • Relação Anual de Informações Sociais — RAIS.

Vendo essa lista de documentos podemos constatar como diminuiu a burocracia, assim, por meio desse sistema, os empregadores comunicam as informações de seus trabalhadores de forma periódica, as principais informações que são destacadas e enviadas pelo sistema, são:

  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS.
  • Admissão;
  • Demissão;

Mas qual é o objetivo do sistema eSocial?

O objetivo principal é uniformizar e centralizar as obrigações relativas aos seus empregados, mas também como forma de minimizar as sonegações de informações diminuindo assim os “prejuízos” para os trabalhadores.

Ele permite que o governo consiga cruzar dados entre a Secretaria especial da pasta do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho), Previdência Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, diminuindo a sonegação de dados e impostos.

As principais vantagens do eSocial são a redução da burocracia que se dá pela unificação das obrigatoriedades e a segurança jurídica. Já para o trabalhador as vantagens dizem respeito à garantia em relação ao cumprimento da legislação trabalhista e a transparência nas informações sobre seu vínculo trabalhista.

Adesão ao eSocial

Para que esse sistema funcionasse foram estabelecidos prazos de adesão pelas organizações de acordo com o seu tipo e tamanho e também foram estabelecidas 4 fases. A seguir você pode conferir um resumo das 4 fases por grupos de organizações.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

Penalidades do eSocial

Além do prazo para a adesão para que o sistema funcione foram estabelecidas algumas regras e penalidades, vamos conhecer algumas delas?!!!!

Admissão de novos empregados: as admissões devem ser realizadas com um dia de antecedência, caso não ocorra a organização pode ser obrigada a pagar uma multa que pode variar entre R$3.000 a R$6.000. Essa regra também vale para a falta de informações relativas a carteira de trabalho.

Afastamento de funcionários: deve informar os afastamentos por motivo de licença, doença ou acidente, a multa vai ser estabelecida pelo fiscal que identificar a ausência da informação.

Alteração no contrato de trabalho: manter sempre as informações dos seus empregados atualizados, com possibilidade de multa de aproximadamente R$600,00 por trabalhador.

Comunicação de acidente de trabalho: deverá ser informado até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente e em caso de óbito ela deve ser imediata.

Exames médicos: os atestados de saúde ocupacional relativo a mudança de função, admissional, demissional, periódico e retorno ao trabalho devem ser comunicados no eSocial. As multas podem variar de R$402,53 a R$ 4025,33.

Falta de comunicação de férias: é necessário o envio da comunicação de férias, passível de multa de R$170,00.

A seguir você pode verificar um resumo de algumas multas por falta de informações referente ao eSocial.

Fonte: https://cbic.org.br/esocial-tera-multas-automaticas/

Podemos concluir que o eSocial veio para minimizar a burocracia unificando várias obrigatoriedades, mas também para garantir os direitos e obrigações das organizações e os direitos dos trabalhadores.

Dica importante

O eSocial também respeita o sigilo das informações e recomenda a responsabilidade da disponibilização dos acessos das organizações, dessa forma vale ressaltar que devemos sempre levar em consideração a lei da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

 Saiba mais!

Caso queira aprofundar seu conhecimento sobre:

-O decreto N° 8.373 de 2014 (Clique aqui):

-Sobre o cronograma de adesão (Clique aqui)

-LGPD (Clique aqui)

Créditos do artigo:


Tavany Cibele Coelho é professora-tutora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e membro do NDE dos cursos tecnólogos da Escola de Negócios.

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