O eSocial foi estabelecido pelo decreto N° 8.373 de 2014, não alterando em si a Lei das obrigatoriedades, mas sim definindo uma forma única de envio das informações e a geração de guias de pagamentos de impostos.
Mas o que é eSocial?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema informatizado único disponibilizado pela administração pública, para que nele os empregadores disponibilizem as informações a respeito dos seus empregados. Como mencionado anteriormente, ele veio para simplificar e unificar o envio das informações sobre a força de trabalho da organização, dessa forma diminuindo a burocracia que existia anteriormente. As obrigatoriedades que eram cobradas separadamente e que agora são unificadas são:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — CAGED;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
- Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT;
- Comunicação de Dispensa —CD;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — DIRF;
- Guia da Previdência Social — GPS;
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — GFIP;
- Livro de Registro de Empregados — LRE;
- Manual Normativo de Arquivos Digitais — MANAD;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP;
- Quadro de Horário de Trabalho — QHT;
- Relação Anual de Informações Sociais — RAIS.
Vendo essa lista de documentos podemos constatar como diminuiu a burocracia, assim, por meio desse sistema, os empregadores comunicam as informações de seus trabalhadores de forma periódica, as principais informações que são destacadas e enviadas pelo sistema, são:
- Contribuições previdenciárias;
- Folha de pagamento;
- Comunicações de acidente de trabalho;
- Aviso prévio;
- Escriturações fiscais;
- Informações sobre o FGTS.
- Admissão;
- Demissão;
Mas qual é o objetivo do sistema eSocial?
O objetivo principal é uniformizar e centralizar as obrigações relativas aos seus empregados, mas também como forma de minimizar as sonegações de informações diminuindo assim os “prejuízos” para os trabalhadores.
Ele permite que o governo consiga cruzar dados entre a Secretaria especial da pasta do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho), Previdência Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, diminuindo a sonegação de dados e impostos.
As principais vantagens do eSocial são a redução da burocracia que se dá pela unificação das obrigatoriedades e a segurança jurídica. Já para o trabalhador as vantagens dizem respeito à garantia em relação ao cumprimento da legislação trabalhista e a transparência nas informações sobre seu vínculo trabalhista.
Adesão ao eSocial
Para que esse sistema funcionasse foram estabelecidos prazos de adesão pelas organizações de acordo com o seu tipo e tamanho e também foram estabelecidas 4 fases. A seguir você pode conferir um resumo das 4 fases por grupos de organizações.
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao
Penalidades do eSocial
Além do prazo para a adesão para que o sistema funcione foram estabelecidas algumas regras e penalidades, vamos conhecer algumas delas?!!!!
Admissão de novos empregados: as admissões devem ser realizadas com um dia de antecedência, caso não ocorra a organização pode ser obrigada a pagar uma multa que pode variar entre R$3.000 a R$6.000. Essa regra também vale para a falta de informações relativas a carteira de trabalho.
Afastamento de funcionários: deve informar os afastamentos por motivo de licença, doença ou acidente, a multa vai ser estabelecida pelo fiscal que identificar a ausência da informação.
Alteração no contrato de trabalho: manter sempre as informações dos seus empregados atualizados, com possibilidade de multa de aproximadamente R$600,00 por trabalhador.
Comunicação de acidente de trabalho: deverá ser informado até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente e em caso de óbito ela deve ser imediata.
Exames médicos: os atestados de saúde ocupacional relativo a mudança de função, admissional, demissional, periódico e retorno ao trabalho devem ser comunicados no eSocial. As multas podem variar de R$402,53 a R$ 4025,33.
Falta de comunicação de férias: é necessário o envio da comunicação de férias, passível de multa de R$170,00.
A seguir você pode verificar um resumo de algumas multas por falta de informações referente ao eSocial.
Fonte: https://cbic.org.br/esocial-tera-multas-automaticas/
Podemos concluir que o eSocial veio para minimizar a burocracia unificando várias obrigatoriedades, mas também para garantir os direitos e obrigações das organizações e os direitos dos trabalhadores.
Dica importante
O eSocial também respeita o sigilo das informações e recomenda a responsabilidade da disponibilização dos acessos das organizações, dessa forma vale ressaltar que devemos sempre levar em consideração a lei da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Saiba mais!
Caso queira aprofundar seu conhecimento sobre:
-O decreto N° 8.373 de 2014 (Clique aqui):
-Sobre o cronograma de adesão (Clique aqui)
-LGPD (Clique aqui)
Créditos do artigo: