Saiba mais sobre a LGPD, a legislação que estabelece regras para a busca e transferência de dados pessoais
Talvez você já tenha passado por uma situação assim. O cliente está cheio de ideias de como impulsionar a divulgação de seu negócio, a partir dos contatos que possui. Ou então quer reunir mais informações a respeito de seu público-alvo para o próximo lançamento de seus produtos e serviços. E você fica com a responsabilidade de orientá-lo quanto à LGPD. Ou seja, sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Sobre o que pode ser feito e o que precisa de outra rota para estar em conformidade com a legislação que vigora atualmente. Se você faz parte do departamento jurídico de uma empresa ou do escritório que a atende, é possível que esse assunto tenha vindo à tona, mais de uma vez, nesses últimos anos.
Em resumo, a LGPD compreende os campos do Direito e da Tecnologia. De acordo com o artigo 1º: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Respeito aos dados
Certamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/20186) é um marco que faz diferença na vida dos cidadãos brasileiros. Mesmo que muitos deles ainda não tenham conhecimento do que isso quer dizer.
Em primeiro lugar, ela tem o objetivo de defender os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos titulares dos dados. Em segundo lugar, na prática, estabelece regras para controlar a busca e a transferência de dados de outras pessoas.
Em artigo publicado em 2020, no ano em que a LGPD entrou em vigor, Cinthia Obladen de Almendra Freitas – Doutora em Informática e professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da PUCPR – e Maylin Maffini – advogada, mestre em Direito Socioeconômico e membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/PR – destacam: “A LGPD proporciona um novo cenário para o desenvolvimento de uma cultura de respeito aos dados pessoais, incluindo-se os dados pessoais sensíveis, e deixando para trás a cultura da coleta indiscriminada e do tratamento abusivo de dados”.
Além disso, no que se refere à segurança e sigilo de dados, o artigo 46 da lei determina: “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.
Como a LGPD define consentimento
Sem dúvida, o consentimento é o conceito chave no qual se baseia a Lei Geral de Proteção de Dados. E como o próprio nome sugere, a legislação protege, sobretudo, a pessoa a quem o dado diz respeito. Por isso, o ato de consentir compete ao titular dos dados ou seu responsável legal (no caso de crianças e adolescentes).
Vale pontuar que o consentimento, nesse sentido da lei, deve ser livre e espontâneo. Caso contrário, pode ser anulado mediante identificação de vício de consentimento. Ou seja, quando a vontade manifestada é diferente do real desejo da pessoa consultada. Ademais, é preciso estar clara e especificada qual será a utilização do dado e por quanto tempo. Bem como a forma pela qual a pessoa pode cancelar essa autorização.
Dessa forma, conforme consta no artigo 6º da LGPD, o consentimento é pautado pelos seguintes princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Somente na esfera da administração pública, a fim de fundamentar e executar políticas públicas, esse consentimento específico não é necessário. Desde que dentro de determinados parâmetros – conforme determina a lei e explica o Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal da Lei Geral de Proteção de Dados, elaborado pelos diferentes órgãos que compõem o Comitê Central de Governança de Dados.
Histórico da legislação
Anteriormente, o tema da proteção de dados já era perpassado por trechos da Constituição Federal, do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei do Cadastro Positivo, assim como pelo Marco Civil da Internet.
No entanto, tendo em vista as transformações tecnológicas dos últimos tempos e os interesses econômicos envolvidos, havia a necessidade de ir além. Até mesmo para acompanhar os movimentos feitos por outros países nesse sentido. E conferir mais segurança jurídica tanto para cidadãos quanto para organizações.
Dessa forma, a LGPD foi sancionada no dia 14 de agosto de 2018. Com data marcada para entrar em vigor a partir de 20 de agosto de 2020. “O que denota um tempo considerado elevado para os moldes das legislações brasileiras, mas um tempo talvez curto para a profundidade de mudanças e exigências de adequações tanto ao setor público quanto ao privado, visto que ambos coletam e tratam dados pessoais”, explicam Cinthia Obladen de Almendra Freitas e Maylin Maffini. Um processo que começou em 2020, mas ainda está em curso.
Curso de curta duração sobre LGPD
Com o intuito de auxiliar advogados, estudantes de Direito e profissionais interessados em proteção e privacidade de dados pessoais, o Câmpus Curitiba da PUCPR oferece um curso de curta duração sobre o tema. No entanto, a modalidade é de aulas online, ao vivo. Então basta ter acesso à internet nos dias marcados para participar, de onde estiver.
O título da formação é “LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e GDPR (General Data Protection Regulation): Principais aspectos sobre as legislações de Proteção e Privacidade de Dados em vigor no Brasil e na União Europeia”.
A saber, a iniciativa faz parte da Escola de Verão de Direito da Universidade. E está aberta a estudantes e profissionais de todas as instituições. As aulas serão de 14 a 16 de março de 2023, das 19h às 22h. O que garante um certificado de seis horas a quem concluir.
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