Sendo um elemento fundamental da economia brasileira, o agronegócio precisa cada vez mais de profissionais especializados na legislação do campo
Lei do Agro (13.986/2020), Código Florestal (Lei 12.651/2012), Política Energética Nacional (Lei 9.478/1997) e Política Nacional dos Biocombustíveis (Resolução 758/2018). Essas são apenas algumas das legislações que estabelecem as diretrizes para o agronegócio no Brasil atualmente. Mas há muitos aspectos além desses para quem atua no segmento, em conformidade com a ética ambiental, o uso responsável da terra e o bem-estar da população.
Não é de hoje que o país é um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Seja nas áreas rurais, seja nas cidades, o agronegócio é um dos pilares da economia. Isso significa que também emprega pessoas que desempenham diferentes papéis na cadeia produtiva da agricultura e da agropecuária. Entre elas, os profissionais especializados na legislação do campo.
Dimensão do agronegócio
Para se ter uma ideia dessa dimensão, basta olhar para o PIB registrado pelo agronegócio no Brasil. No ano 2000, este número foi de R$ 1.834.990, o que representava 30,5% do PIB nacional. Em 2020 e 2021, os números bateram recorde, com R$ 2.347.496 (26,4% do PIB do país) e R$ 2.560.300 (27,6% do PIB total), respectivamente. Em 2022, o indicador teve queda nos primeiros trimestres, mas ainda se manteve expressivo.
Os dados somam os valores em insumos, agropecuária, indústria e serviços relacionados ao agronegócio. Os cálculos são do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
E demonstram que, apesar dos desafios trazidos pela pandemia de coronavírus nos últimos anos, o agronegócio brasileiro não parou. Ademais, conseguiu manter os fluxos de distribuição e abastecimento de alimentos, tanto para a população brasileira quanto para as exportações.
Vale lembrar também que, de acordo com Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), o agronegócio é responsável por pouco mais de 50% das exportações brasileiras.
Economia Verde
Ao passo que as estimativas de crescimento populacional se confirmam pelos recenseamentos divulgados pelos municípios, uma preocupação que vem à tona é o aumento da demanda por alimentação. O que, consequentemente, também liga o alerta para a preservação da natureza para garantir o sustento das próximas gerações. Bem como para a necessidade da redução de desperdícios e desigualdades.
Em síntese, esse olhar que busca conciliar a conservação do meio ambiente com as dimensões econômicas e sociais compõe o conceito da Economia Verde.
“Esta aproximação entre meio ambiente e economia é a aposta do mercado para o redirecionamento de fluxos financeiros a projetos verdes. São novos arranjos, que visam conferir uma responsabilidade ética ou socioambiental às atividades e que dependem diretamente do cumprimento à legislação ambiental e florestal vigente em nosso ordenamento jurídico”, explica Rafaela Aiex Parra, no e-book “Agronegócio, Sustentabilidade e a Agenda 2030: a relação entre Economia Verde, Código Florestal e Poder Judiciário”.
Selos verdes e órgãos reguladores
Membro da Comissão de Direito Agrário e Agronegócio da OAB Paraná, do Comitê de Sustentabilidade da Sociedade Rural Brasileira e professora da PUCPR, a autora do e-book destaca ainda o papel das instituições financeiras. Em decorrência da Resolução nº 4.327/2014 do Banco Central, os critérios para concessão de crédito rural também dependem do cumprimento legal de aspectos sócio-ambientais.
“Nesta seara, a emissão de títulos verdes (green bonds) pode ser entendida como exemplo de ‘monetização do meio ambiente’, cujos resultados são favoráveis tanto à economia quanto ao uso adequado de recursos naturais e abrem caminhos para que os incentivos econômicos do Código Florestal sejam recepcionados no mercado, demonstrando a possibilidade de unir preservação e ganhos capitais”, escreve Rafaela Parra.
Ou seja, o conhecimento sobre o que rege os órgãos reguladores e a obtenção dos selos verdes, assim como o que rege os negócios específicos do segmento, abre mais portas para a atuação dos profissionais do Direito.
Segundo a professora Rafaela, “a atualidade pede uma visão macro, passando a reconhecer o agronegócio como uma cadeia de suprimentos, que necessita de aferição de dados e regulamentação em todas as suas fases”.
Cursos de curta duração sobre Direito e Agronegócio
Com o intuito de suprir essa demanda cada vez maior pela modernização na gestão, assim como na negociação com interlocutores tanto do mercado interno quanto do exterior, a PUCPR está com inscrições abertas para duas formações de curta duração que aprofundam aspectos jurídicos relacionados ao agronegócio. Ideais para os profissionais cuja atuação já está direcionada a esse segmento, bem como para aqueles que querem começar a construir uma carreira nessa área promissora.
Com 18h de duração, na modalidade presencial, o curso Direito Aplicado ao Agronegócio terá início no dia 20 de março de 2023. E encerramento no dia 29 do mesmo mês, em Curitiba (PR). A saber, as aulas serão no período noturno, como parte da programação da Escola de Verão. Inscreva-se: https://www.pucpr.br/cursos-extensao/direito-aplicado-ao-agronegocio/
Outra opção, na modalidade online, ao vivo, é o curso Agronegócio e Direito Ambiental: Pontos de Conexão. Ou seja, uma formação aberta a participantes de todas as cidades, dispostos a estudar nos dias 24 (noite) e 25 de março (manhã) de 2023. Faça sua inscrição.
Além disso, para quem procura algo ainda mais completo, a Universidade oferece uma pós-graduação em Direito Ambiental e do Agronegócio. Curso que vai capacitar profissionais para atuar em questões e conflitos ambientes e suas interfaces com o agronegócio. Seja como representantes de empresas, seja como membros dos órgãos públicos e reguladores.