Encontrar caminhos cada vez mais sustentáveis dentro do agronegócio é essencial para o bem-estar do planeta e da humanidade
Em suas palestras, bem como no livro “Ideias para adiar o fim do mundo”, o líder indígena Ailton Krenak chama a atenção para um ensinamento primordial dos povos da mata. De que natureza e humanidade não devem ser vistas como elementos separados. Mas sim como partes de um mesmo todo. Integradas e indissociáveis.
Partindo desse pressuposto, sem dúvida, há muito o que melhorar na relação das pessoas com o meio ambiente que lhe fornece vida. No entanto, há um caminho que vem sendo trilhado. E que faz da sustentabilidade um item central das tendências mundiais, envolvendo várias perspectivas. Por exemplo: alimentação, vestuário, tipos de combustíveis, tratamento de água, cuidado com os animais, etc.
Nesse sentido, o estudo – e, por consequência, a aplicação e a fiscalização – do Direito pode ser visto com a finalidade de assegurar o equilíbrio necessário entre os interesses econômicos, sociais e ambientais.
Para além das porteiras nacionais
Por isso, atuar na área do meio ambiente e do agronegócio atualmente convoca os profissionais a uma visão mais ampla do Direito. Tendo em vista que as consequências decorrentes dos problemas que afetam a natureza ultrapassam fronteiras, é natural pensar em diretrizes e esforços compartilhados entre os países em prol da preservação. Seja por meio de iniciativas em conjunto, seja por meio de direcionamento (ou não) de investimentos para países de acordo com suas evidências de cuidado com o ambiente.
No e-book “Agronegócio, Sustentabilidade e a Agenda 2030: a relação entre Economia Verde, Código Florestal e Poder Judiciário”, Rafaela Aiex Parra, advogada e professora da PUCPR, aborda exemplos dessa cooperação entre diferentes territórios, por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU). Sobretudo no que se refere a três dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O número 1 (fome zero e agricultura sustentável), o número 13 (ação global para combater a mudança do clima) e o número 15 (uso sustentável dos ecossistemas terrestres).
Desenvolvimento Sustentável
“Entender que o Desenvolvimento Sustentável é necessário às atividades do agronegócio é elemento central e vinculante para a prosperidade do segmento agroindustrial no futuro, seja no aspecto ambiental, seja no aspecto econômico”, explica Rafaela Parra, que integra a Comissão de Direito Agrário e Agronegócio da OAB Paraná e o Comitê de Sustentabilidade da Sociedade Rural Brasileira.
“Dessa maneira, os Estados-Nação e os mercados têm mobilizado-se para redirecionar fluxos financeiros a projetos que priorizem ganhos ambientais, bem como modernizar a legislação aplicável. Tudo isso para que os mecanismos de comando e controle e de sanções premiais caminhem lado a lado rumo a um mesmo objetivo: o uso sustentável dos recursos naturais”, complementa a autora. Certamente, sem desconsiderar as limitações e o valor desses recursos. Principalmente diante das recentes crises econômicas e de saúde pública.
Cooperativismo
“Não podemos falar sobre futuro sustentável sem pensarmos no cooperativismo. E as cooperativas do agro se destacam especialmente nesse cenário”. É o que diz a advogada Larissa Milkiewicz. Ela é vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/PR, membro das Comissões de Direito Ambiental e Direito Cooperativo da OAB/PR e do corpo docente da PUCPR.
De acordo com a professora Larissa, em artigo publicado na revista A Lavoura, as cooperativas são elementos fundamentais para a segurança alimentar no Brasil e no exterior, por meio da produção de alimentos para combater a fome em escala mundial. Afinal, as cooperativas são responsáveis por 53% da produção nacional de alimentos. E também seguem parâmetros pré-definidos na legislação.
“O cooperativismo, como um todo, vai muito além de simplesmente prestar serviços e produzir. Ele também contribui profundamente no desenvolvimento social; na geração de empregos; na inserção de seus participantes no mercado, seja nacional ou internacional; na produção de alimentos e matérias-primas; e até na distribuição de renda”, destaca.
Direito Ambiental e outros aspectos
Em cada etapa da cadeia produtiva, há uma série de legislações envolvidas. Podendo variar a depender do tipo de cultivo e do impacto que possa gerar. Desse modo, o agronegócio implica em relações mediadas pelo Direito Agrário e pelo Direito Ambiental, mas também pelos segmentos de Direito Negocial, de Propriedade, Público e Privado.
“Portanto, reconhecido o agronegócio como aptidão de produção brasileira, resta ao Direito fornecer instrumentos e o cobrar para que esta produção e todas as atividades e negócios que decorrem dela sejam feitas sob a égide dos anseios da globalização e do desenvolvimento sustentável, não só para os interesses mundiais, mas, sobretudo, para que a posição estratégica do país seja capaz de subir de escala em um futuro próximo”, defende Rafaela Parra.
Para se aprofundar na relação do Direito Ambiental com o Agronegócio
Se esse assunto despertou seu interesse em aprender mais, não perca a oportunidade de estudar com professores que são referência na área. Como parte da iniciativa da Escola de Verão, a Escola de Direito da PUCPR está com inscrições abertas para vários cursos de curta duração.
Um deles chama-se Agronegócio e Direito Ambiental: Pontos de Conexão, na modalidade online. Serão duas aulas ao vivo, na noite do dia 24 de março e na manhã do dia 25, totalizando 6 horas de formação. Basta clicar no link para ver mais detalhes e garantir sua vaga.
Outra opção, com carga horária maior e aulas presenciais, no Câmpus Curitiba da PUCPR, é o curso Direito Aplicado ao Agronegócio.
A saber, a Universidade também possui uma pós-graduação em Direito Ambiental e do Agronegócio, para quem já possui graduação e quer investir mais na carreira desse setor promissor.