O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprovou a Resolução Nº 731/2023, que regulamenta a realização de sutura simples por enfermeiros. Com a nova resolução, os enfermeiros passam a ter autonomia para realizar sutura simples em situações que antes demandavam a presença de um médico.
Com isso, há a possibilidade de ampliar a atuação dos profissionais, além de representar um avanço na assistência à saúde da população.
O que os enfermeiros poderão fazer na prática?
Eles estão autorizados a realizar sutura simples em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas.
Os currículos dos cursos de Graduação em Enfermagem do país não costumam abordar esse procedimento, tanto os aspectos teóricos quanto os práticos necessários à realização da sutura, é o que diz Luana Tonin, coordenadora do curso de Enfermagem da PUCPR.
“Tais procedimentos têm sido alvo apenas da formação de obstetrizes e enfermeiras (os) obstetras para episiotomia e episiorrafia, para as (os) quais há regulamentação para o exercício dessa prática”, explica.
Ela também esclarece que a nova medida não resulta necessariamente em uma oportunidade de trabalho e sim uma atribuição que exigirá do profissional enfermeiro habilitação no processo formativo teórico-prático.
De olho na nova resolução: como estar habilitado
Para realizar sutura simples, os enfermeiros deverão ter treinamento específico e seguir as normas técnicas estabelecidas pela resolução.
Tal capacitação é importante para evitar uma exposição desnecessária do profissional. Como também os riscos de imperícia, de imprudência e até mesmo de negligência contra a população.
Pensando nisso, a PUCPR lançará o curso de extensão em Sutura simples e aplicação de anestésico local injetável para enfermagem. Saiba mais e inscreva-se no link abaixo: