Proteção de dados agora é LEI

No dia 10 de fevereiro de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Esta Emenda diz respeito a algo muito atual que é encarado como um ponto de atenção, seja para a pessoa física ou para a pessoa jurídica: os seus dados.

A EC115 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que atualizou o artigo 5º da Constituição Federal, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos. Em novo trecho, agora o artigo 5º diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Nessa Emenda fica determinada a União como responsável por legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais.

LGPD é a base para essa nova emenda

Nenhum movimento ou lei nasce de forma isolada, e, nesse caso, essa a Emenda Constitucional 115 é uma espécie de continuidade à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018. Tenho certeza de que essa você já conhecia.

De acordo com o Ministério da Justiça, a LGPD é “Uma lei sobre proteção de dados que permite que o cidadão tenha controle sobre como suas informações são utilizadas por organizações, empresas e pelo governo. Ela tem por objetivo estabelecer padrões mínimos a serem seguidos quando ocorrer o uso de um dado pessoal, como a limitação a uma finalidade específica, a criação de um ambiente seguro e controlado para seu uso e outros, sempre garantindo ao cidadão protagonismo nas decisões fundamentais a este respeito. O impacto maior de uma lei sobre proteção de dados pessoais é o equilíbrio das assimetrias de poder sobre a informação pessoal existente entre o titular dos dados pessoais e aqueles que os usam e compartilham.”

É importante que as empresas estejam atentas à LGPD, evitando falhas de conformidade e sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Saiba mais sobre a ANPD aqui.

A LGPD, em seu artigo 52, prevê a imposição de multa, limitada em até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado, baseado no seu último exercício, excluídos os tributos, estando o valor máximo restrito a R$ 50 milhões por infração. Saiba mais sobre a aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento da LGPD no site do ConJur.

Mas as sanções já estão sendo aplicadas?

Sim! Segundo a reportagem do jornal Folha de São Paulo, a ViaQuatro, empresa que tem a concessão da linha 4-amarela do metrô de São Paulo, por exemplo, foi condenada a pagar R$100 mil pela captação de imagens por câmeras de reconhecimento facial sem o consentimento dos passageiros.

Fonte da imagem: pixabay.com
Fonte da imagem: pixabay.com

E você, como se sente em relação a segurança dos seus dados, pessoais e empresariais?

Lembre-se de que a promulgação da lei na verdade é um grande avanço, sendo garantido por lei a segurança de seus dados. Porém, devemos estar atentos aos nossos dados e, como profissionais, zelar pelos dados dos demais pautados pela ética e com base na lei, possibilitando maior segurança informacional.

Ficou interessado na LGPD? Veja a cartilha que o Procon de São Paulo elaborou com tudo o que você precisa saber sobre esta lei.

Créditos do artigo:


Aguinaldo Ferreira dos Santos é professor-tutor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e membro do NDE dos cursos tecnólogos da Escola de Negócios.

Flavia Obara Kai é professora-tutora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e membro do NDE dos cursos tecnólogos da Escola de Negócios.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *