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Refugiados climáticos: entenda os desafios legais desse termo

O crescimento de migrantes motivados por desastres ambientais e a necessidade de políticas que asseguram a vida dessas pessoas. 

Em um mundo cada vez mais afetado pelas mudanças climáticas, cresce o número de migrantes forçados, que enfrentam desafios legais únicos no cenário internacional. Nesse contexto, o termo ‘refugiados climáticos’ ganhou destaque, referindo-se às pessoas forçadas ao deslocamento causado por eventos ambientais catastróficos. Apesar de amplamente utilizado, o conceito ainda carece de reconhecimento no direito internacional. 

Érika Pires Ramos, em sua tese de doutorado, destaca que “o tema vem ganhando notoriedade”, impulsionado pelo apelo dos Estados vulneráveis. Que pressionam por maior atenção a essa questão na agenda global. 

O impacto das mudanças climáticas  

O aumento acelerado na concentração de gases de efeito estufa (GEE), como o dióxido de carbono (CO²), intensifica a retenção de calor na atmosfera, agravando o aquecimento global, conforme aponta artigo no site Scielo. Esses efeitos não apenas intensificam eventos climáticos extremos, mas também contribuem para crises interconectadas, como a perda de meios de subsistência e o aumento dos deslocamentos forçados.  

De acordo com a ACNUR Brasil, em 2022, 32,6 milhões de pessoas foram deslocadas internamente por desastres, sendo 98% relacionados ao clima. Além disso, como destaca a Conjur, o impacto das mudanças climáticas na frequência de fenômenos como secas e tempestades reflete uma ameaça direta ao bem-estar humano e ao equilíbrio das comunidades.  

Os desafios impostos por essas transformações exigem respostas inovadoras para mitigar seus impactos, restaurar ecossistemas degradados e prevenir novas crises ambientais, como defendido pela pesquisadora Érika Pires Ramos.

Natureza: recurso ou essência?

A relação da humanidade com a natureza frequentemente reflete uma visão exploratória. Como destacou o professor Thiago Vasconcelos no podcast da PUCPR, CoffeeBreak, “nós, ocidentais, tendemos a ver a natureza como um recurso econômico, ignorando seu valor intrínseco”. O pensamento de que somente terras produtivas têm valor reforça essa abordagem, muitas vezes em detrimento de comunidades indígenas. 

A professora Leana Ferreira da pós-graduação em Construções Sustentáveis da PUCPR, observa que frequentemente esquecemos que somos parte da natureza, e não apenas usuários dela, reforçando a necessidade de uma reconexão para bem-estar e equilíbrio. 

Na visão indígena, a natureza é frequentemente ignorada ou subestimada por outros povos. Como destaca Olívio Jekupé, escritor guarani, também no podcast Coffee Break: “Nós fazemos parte da natureza, ela não precisa de nós, nós que precisamos dela.” 

Além disso, Olívio reflete sobre a importância da preservação ambiental, desafiando críticas ao manejo de terras indígenas: “As pessoas dizem que o índio quer terra só para virar mato, mas o que o mundo precisa hoje é de mato.”  

Ele também sugere que a educação desempenha um papel essencial na formação de cidadãos conscientes: “As escolas precisam ensinar sobre a floresta, porque crianças que aprendem a respeitá-la desde cedo terão mais cuidado no futuro.” 

Refugiados climáticos: o desafio global do século XXI 

Os refugiados climáticos representam uma das questões mais prementes do século 21. Diferente dos refugiados de guerra, eventos climáticos extremos ou mudanças ambientais, como inundações, secas e o aumento do nível do mar, forçam esses indivíduos a deixarem suas casas. Esses deslocamentos destacam a necessidade de uma proteção internacional específica. Porém, o Direito Internacional ainda não reconhece adequadamente sua condição, o que dificulta a proteção legal dessas pessoas. 

Além da problemática já envolvida, a crise climática e os deslocamentos forçados também implicam em questões sociais, como a desigualdade e escassez de recursos. O aumento da favelização e a precarização das periferias são consequências diretas da chegada dos refugiados, não tendo apoio adequado de políticas públicas eficazes. 

Essas realidades reforçam a necessidade de novas abordagens no Direito Internacional, para criar um sistema de proteção específico que comtemple os deslocamentos climáticos. A criação de leis nacionais, como o Projeto de Lei 1594/2024, busca oferecer um apoio essencial a essas populações atingidas, através de políticas públicas que abordem suas necessidades imediatas e de longo prazo. 

Além disso, o Direito Internacional das pessoas refugiadas pode adaptar e aplicar a proteção complementar para incluir esses deslocados climáticos. De modo que ofereça uma abordagem mais imediata com base nas normas já em vigor. Essas alternativas respondem de forma essencial ao crescente desafio do deslocamento forçado causado por desastres ambientais.

Direitos humanos e a proteção aos refugiados climáticos 

A crescente frequência e intensidade dos desastres climáticos exigem que os governos revisem as normas internacionais de proteção aos deslocados. De modo garantindo que esses direitos sejam assegurados de forma similar aos de outros refugiados. A proposta de um protocolo adicional à Convenção de 1951 ou de uma nova convenção específica para refugiados climáticos poderia fornecer a proteção jurídica necessária para garantir seus direitos humanos, conforme apontado pela URFGS.  

Além disso, os direitos humanos são frequentemente organizados em três tipos de deveres dos governos: respeitar, proteger e implementar. Os Estados devem, primeiramente, abster-se de ações que restrinjam o gozo dos direitos humanos. Em segundo lugar, devem proteger os cidadãos de violação por terceiros, e, por fim, adotar medidas positivas para garantir a realização desses direitos, como explica o Conjur.  

A Corte Interamericana de Direitos Humanos também reconheceu o direito ao meio ambiente como parte essencial dos direitos humanos. Incluindo a alimentação adequada e o acesso à água potável como direitos autônomos, passíveis de serem pleiteados judicialmente. Esses avanços refletem a responsabilidade dos Estados em garantir não só a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, mas também a proteção dos direitos humanos que podem ser comprometidos por elas.  

A intensificação das mudanças climáticas exige a ampliação da proteção internacional para lidar com os deslocamentos forçados. Assegurando assim, os direitos fundamentais dos refugiados climáticos e criando um sistema jurídico que realmente ampare as populações vulneráveis. 

Aproveite e leia também: Direitos Humanos: um dos pilares dentro do S de ESG  

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