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Pesquisa

Inteligência Artificial e o Direito das não-coisas

Para o Direito, o estudo e a compreensão da Inteligência Artificial (IA) são mais do que uma necessidade, são uma premência da sociedade de algoritmos que é ubíqua.

Antes de se discutir sobre formas e maneiras de regular a IA, é necessário compreender tanto do ponto de vista tecnológico quanto jurídico o que é a Inteligência Artificial, visto que o paradigma atual tem por base o Direito das Coisas, arraigado na posse e na coisa física, material e tangível. Tais aspectos são fundamentais para se compreender e discutir a Inteligência Artificial do ponto de vista das não-coisas considerando a filosofia de Byung-Chul Han (2022). 

Essa é a temática da pesquisa projeto aprovado na Chamada Universal 10/2023 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), sob coordenação da Profa. Dra. Cinthia Freitas. O estudo parte de aspectos tecnológicos e jurídicos da IA e, ao mesmo tempo, assume uma concepção jurídico-filosófica acerca do Direito das Coisas para adentrar à filosofia de Byung-Chul Han (2022) sobre não-coisas, trabalhando a Inteligência Artificial como elemento principal da sociedade de algoritmos.

A complexidade da Inteligência Artificial  

Mesmo sabendo que não existe uma definição de IA universalmente aceita, visto que tal definição, para além de se referir a aplicações concretas, necessita refletir toda a evolução tecnológica recente, não se pode deixar de lado a IA Generativa e os modelos de linguagem natural. Isso envolve as aplicações de reconhecimento facial, os benefícios nas áreas de saúde, agricultura, educação e formação, gestão de infraestruturas, energia, transportes e logística, serviços públicos, segurança, justiça, eficiência energética e de recursos e, ainda, mitigação de riscos sociais (vulnerabilidade e exclusão digital) e ambientais (alterações climáticas).

Os aspectos tecnológicos do projeto decorrem da análise das propriedades das coisas, materiais e tangíveis, decorrentes do Direito das Coisas: materialidade, pessoalidade, territorialidade, temporalidade e espacialidade; que se alteram quando o foco são as não-coisas. Além disso, o projeto leva em consideração os elementos essenciais da IA, que é software. Portanto, opera com dados por meio de algoritmos necessitando compreender: complexidade, conformidade, mutabilidade e invisibilidade. Já os aspectos jurídicos do projeto estão atrelados ao Direito das Coisas contraposto pelas não-coisas: dados, algoritmos e IA. 

Inteligência Artificial e a filosofia de Byung-Chul Han

A metodologia de pesquisa tem como marco teórico o autor Byung-Chul Han que, em 2015, elencou nove sociedades, assim nomeadas: positividade, exposição, evidência, pornografia, aceleração, intimidade, informação, revelação, controle; caracterizando a sociedade da transparência.

Em 2022, Han analisa as não-coisas sob os seguintes elementos: posse, smartphone, selfies e Inteligência Artificial (IA), passando pelo estudo da coisa à não-coisa, agora centrada na informação obtida a partir do processamento de dados digitais e nos atores que processam dados e informações, vigiando e controlando cada um dos seres humanos da infoesfera. O Direito das Coisas, arraigado na posse e na coisa física, material e tangível, precisa urgentemente de uma releitura que leve em consideração os aspectos tecnológicos e jurídicos da IA transformando as áreas do Direito, de modo a realmente adaptar-se à Era da IA.

Participam desse projeto, além da Profa. Cinthia Freitas, o Prof. Dr. Rui Miguel Silva do Instituto Politécnico de Beja – Portugal, a Profa. Dra. Mariana Curado Malta da Universidade do Porto – Portugal, e, ainda, os professores Dr. Jean Paul Barddal e Dr. André Gustavo Hochuli, ambos do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGIa) da PUCPR.

Quer saber mais sobre as pesquisas desenvolvidas na Escola de Direito PUCPR? Fique atento ao nosso Blog!

Cinthia Obladen de Almendra Freitas | Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da PUCPR

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